Você se aposentou de forma proporcional como funcionária do Banco do Brasil?

Descubra como é possível aumentar sua aposentadoria e garantir o valor correto que lhe é devido.

A lei é clara: mulheres têm direito de se aposentar 5 anos antes dos homens, mantendo direitos iguais no valor do benefício.

Se a senhora se aposentou como funcionária do Banco do Brasil, existe a possibilidade de que alguns de seus direitos não tenham sido respeitados como orienta a legislação.

Isso ocorre porque a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) oferece um benefício complementar de aposentadoria proporcional às funcionárias que se aposentaram com menos de 30 anos de contribuição. 

Essa concessão baseia-se na ideia de que, devido ao fato das mulheres se aposentarem com menos tempo de contribuição do que os homens, elas não têm os mesmos direitos, o que resulta em um prejuízo no valor do benefício recebido pelas aposentadas.

Nossos advogados especialistas estão prontos para analisar o seu caso e ajudá-la a reivindicar o valor justo do benefício complementar de aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria para funcionárias do Banco do Brasil?

 A funcionária do banco (qualquer cargo), com menos de 30 anos de contribuição à previdência privada complementar, entra com o pedido de aposentadoria junto à PREVI.

O estatuto da Caixa de Previdência exige de todos os funcionários do banco, seja homem ou mulher, 30 anos de contribuição para a complementação integral da aposentadoria.

 

Se a funcionária possuir um tempo de contribuição inferior a 30 anos, isso acarreta em um valor reduzido para o seu benefício. Então, ela pode ingressar com ação judicial pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade de regras do estatuto.

Havendo o reconhecimento do direito da funcionária, o valor de seu benefício de previdência privada aumentará e poderão ser recuperados os valores retroativos dos últimos 05 anos.

Vamos colocar toda a nossa experiência à sua disposição e te orientar do início ao fim, para que você receba uma aposentadoria justa para manter a dignidade do seu sustento.

Esses são os requisitos para entrar com a ação:

Ter se aposentado proporcionalmente como funcionária do Banco do Brasil.

 Ser mulher.

Ter a aposentadoria integral é um direito seu garantido por lei, assim como o direito de se aposentar antes de um funcionário do sexo masculino.

Conheça quem vai te ajudar

Túlio Amadeu

OAB/SP 454.958

Sócio-diretor do escritório Túlio Amadeu Advocacia, possui vasta experiência na área de Direito Previdenciário, trabalhando para que os servidores públicos tenham seus direitos respeitados.

Formado em 2005 pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL) e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia, atua desde 2006 no Direito Previdenciário, de maneira humanizada e levando um atendimento jurídico de excelência a quem precisa.

Tem como objetivo oferecer orientação especializada a cada um dos seus clientes em todas as etapas do processo, trabalhando com dedicação para um resultado justo e que respeite a dignidade de quem o procura.

O que os clientes estão dizendo:

Por que escolher o nosso escritório?

Experiência

Atuamos com inúmeros casos de servidoras aposentadas pelo Banco do Brasil. Sabemos exatamente o que fazer para garantir a melhor resolução para o seu caso.

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Entendemos a sua urgência em ter os seus direitos respeitados, por isso trabalhamos com celeridade para alcançar resultados eficazes no menor tempo possível.

Individualidade

Não tratamos nossos clientes como meros processos. Cada caso é único e merece atenção especial. Por isso, manteremos você informado sobre todas as etapas.

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